Fisioterapeutas Brasileiros em Portugal

A Rede MoviMente é composta por clínicas de Fisioterapia e não faz qualquer tipo de assesoria. Somente hospedamos este site para facilitar a vida dos Fisioterapeutas Brasileiros que querem se mudar para Portugal

Este site foi criado no intuito de reunir e orientar as principais dúvidas e perguntas que surgiram ao longo do tempo no grupo de WhatsApp e do Facebook Fisioterapeutas Brasileiros em Portugal.

O conteúdo foi desenvolvido pelos integrantes do grupo e da Ordem dos Fisioterapeutas Cybelle Dias, Diogo Lana e Msc. Sheila Freire com colaboração de alguns outros integrantes e não nos responsabilizamos sobre eles! Ele serve somente como orientação, pois pode estar desatualizado, portanto, recomenda-se verificar sempre nos respectivos órgãos de origem.

Um ponto importante e imprescindível é: quem está vindo ou está estudando para atuar como Fisioterapeuta em Portugal, É OBRIGATÓRIO seguir as regras portuguesas e respectivamente as regras da União Europeia. 

Última atualização: 18/07/2022

Desde o dia 15 de dezembro de 2021 a Ordem dos Fisioterapeutas é a entidade competente para o reconhecimento das qualificações profissionais de fisioterapeutas com formação em Portugal e fora de Portugal, bem como para a emissão da Carteira Profissional Europeia.

Antigamente, os responsáveis pela emissão da cédula era a ACSS.

Com o início das atividades da Ordem dos Fisioterapeutas (OF), o processo tornou-se mais complexo e o reconhecimento específico do diploma brasileiro passou a ser obrigatório.

Em resumo, agora é preciso comparar a grade curricular da sua faculdade com as diferentes instituições de ensino superior portuguesas e encontrar a que mais se assemelha à sua. Após isto, deve-se entrar no site da DGES e solicitar o reconhecimento de grau, indicando a instituição, pagar o processo e aguardar. Com o reconhecimento em mãos, deve-se acessar o site da Ordem dos Fisioterapeutas, cadastrar-se, pagar os emolumentos e aguardar a emissão de cédula.

A intenção do resumo abaixo é facilitar a compreensão e retirar eventuais dúvidas sobre o processo que diariamente nos esforçamos para sanar.

Para realizar o processo de inscrição é preciso diversos documentos que só são possíveis obter morando em Portugal.

Vale ressaltar que para exercer a Fisioterapia legalmente em Portugal, deve-se estar legalizado junto ao SEF.

Todas as informações abaixo detalhadas foram retiradas dos sites oficiais da Ordem dos Fisioterapeutas e da DGES.

RECONHECIMENTO ESPECÍFICO DO DIPLOMA

Portugal é aderente ao processo de Bolonha e assegura o reconhecimento mútuo do bacharelado, mestrado e/ou doutorado, tanto pelas qualificações quanto pelo períodos de aprendizagem nos países que fazem parte deste processo, o que não é o caso do Brasil. Saiba mais clicando aqui.

Por Bolonha, um ano completo de estudos ou de trabalho equivale a 60 créditos do ECTS, divididos entre as disciplinas.
A OF determina que o curso de Fisioterapia possua pelo menos 240 ECTS, sendo pelo menos 60 ECTS e 1000h de estágio supervisionado descritos no histórico escolar e/ou nas ementas das disciplinas. Saiba mais sobre os ECTS clicando aqui.

 

Caso você NÃO tenha as 1000h de estágio supervisionado, as Instituições sugerem que seja feito a candidatura para ingressar na faculdade (vestibular) e após aprovado, solicitar a equivalência de matérias. 

 

 

Caso tenha as 1000h comprovadas, o primeiro passo é selecionar uma das Instituições públicas de Ensino Superior portuguesas que lecionam Fisioterapia e comparar a sua grade curricular com a das referidas instituições para encontrar a que mais se assemelha à sua. A análise, por lei, não pode demorar mais do que 90 dias.

Este é um ponto importante, pois caso o seu pedido de reconhecimento seja negado, você além de perder o dinheiro, não poderá pedir o reconhecimento em outra instituição.

Para facilitar, estão aqui reunidos os links diretos das grades/planos curriculares das  instituições Públicas portuguesas que possuem Fisioterapia e os respectivos custos do reconhecimento específico. Obs: os preços são referentes ao reconhecimento como um todo e não por matéria.

Importante salientar que o mais prudente é guiar-se pela similaridade da sua grade curricular com a faculdade de Portugal e não pelo preço, afinal, de nada adianta pagar menos, não obter o reconhecimento e ainda ficar impossibilitado de pedir o reconhecimento em outra.

Disponibilizamos também uma lista de Fisioterapeutas Brasileiros em Portugal com a instituição e ano de formação. Pode ser que encontre alguém que já tenha feito o reconhecimento e desta forma, já pula esta etapa de procurar a melhor faculdade. Acesse a lista, clicando aqui!

Após a escolha da Instituição, deve-se acessar o formulário de solicitação está no site da DGES e preencher os dados necessários. Basta clicar aqui que será direcionado para o formulário.

O site da DGES dispõe de um “Guia prático de apoio ao pedido de Reconhecimento”, que pode ser acessado ao clicar aqui e é muito eficiente no auxílio do preenchimento.

O site da DGES dispõe também de uma sessão com as principais perguntas e respostas sobre o Reconhecimento. Para acessá-lo, clique aqui.

No formulário, escolha as opções:
TIPO DE RECONHECIMENTO – Reconhecimento específico – DL 66/2018
ASSUNTO: Reconhecimento específico

Clicar em Informação do Requerente e preencher os seus dados.

Nota: NIF é o similar ao CPF em Portugal e, neste momento, não é obrigatório para dar continuidade ao processo de reconhecimento.

Em informação do curso, selecionar os dados da sua formação. Pontos importantes:

– CURSO: Por vezes, o curso está indisponível. Se for o caso, selecione OUTRO e escreva Fisioterapia.
– CICLO DE ESTUDOS:  O ciclo de estudos será sempre OUTROS, pois no Brasil não temos o processo de Bolonha.
– DATA DE ATRIBUIÇÃO: Data que consta no seu diploma
– UNIVERSIDADE PORTUGUESA: Selecione a instituição encontrada que mais se assemelha à que cursou. Atenção para escolher o estabelecimento correto (normalmente tem no nome algo com saúde) e a licenciatura (1º ciclo).

Após, inclua o diploma, o histórico escolar (que contem os créditos e as notas) e a ementa de disciplinas, com o apostilamento de Haia.

NOTA: Uma sugestão é solicitar à sua faculdade, caso ela não tenha colocado tudo a ementa em um arquivo único, para que ela crie um documento de capa onde diga algo como: “Atestamos, para os devidos fins que os documentos em anexo foram expedidos pela UNIVERSIDADE XXX e correspondem ao conteúdo programático referente ao curso de graduação em FISIOTERAPIA, realizado por FULANO DA SILVA, conforme ementas de disciplinas especificadas nas páginas numeradas de 1 a XX, devidamente assinadas e carimbadas”.
Dessa forma, o documento torna-se único e o apostilamento de Haia também torna-se único.
A ementa de disciplinas é um documento emitido pela instituição de ensino superior brasileira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.

Após submeter os documentos, selecione as opções onde concorda com os termos de privacidade e também que os dados que inseriu são verdadeiros e finalize submetendo o formulário.

Após submeter o documento, receberá as informações para pagamento direto à instituição de ensino escolhida e deve-se aguardar o processo, que demora aproximadamente 3 meses para ser finalizado, mas pode variar para mais ou para menos sempre!

DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS FISIOTERAPEUTAS

Para cidadãos com licenciaturas obtidas em Países fora da União Europeia e EFTA, como é o caso dos Brasileiros, são necessários diversos documentos, inclusive alguns que só são possíveis já morando legalmente em Portugal.
No site da Ordem dos Fisioterapeutas, há um documento explicando um pouco mais sobre cada item. Para acessá-lo, clique aqui.

 

  • Documento de Identificação /Passaporte digitalizado
    Caso já tenha o título de residência ou o cartão cidadão, dê preferência para eles, caso contrário, um passaporte válido deve ser digitalizado.
  • Fotografia Tipo Passe Digitalizada
    Nada mais é do que uma foto do tamanho das fotos de passaporte e esta foto que será utilizada na cédula.
  • Documento “Assinatura Profissional”
    Este documento servirá para incluir a assinatura digital na sua cédula.
    Ele está disponível clicando aqui.
    O documento precisa ser impresso, ter o nome completo, NIF e assinatura escritos com caneta preta. A digitalização precisa ter pelo menos 300 dpi e o formato aceito é o PDF.
  • Registo Criminal Português atualizado digitalizado
    Para obter o certificado do registo criminal, clique aqui. O registro criminal é único e deve ser solicitado especificamente para a emissão da cédula, portanto, deve-se escolher os seguintes itens:
    – Tipo de Finalidade: Inscrição em Ordem Profissional
    – Finalidade: Ordem dos Fisioterapeutas
    – Função/Cargo/Categoria: Fisioterapeuta
    – Entidade/Empresa: Inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas – Lei 122/2019, de 30 de Setembro
  • Documento Comprovativo de Morada
    Este é o famoso comprovante de residência em Portugal. Podem ser utilizados diversos documentos, nomeadamente:
    – Recibo de vencimento onde conste a morada profissional (pode ocultar os valores)
    – Declaração da entidade patronal onde conste a morada profissional.
    – Declaração de abertura de atividade nas Finanças
    – Recibo verde onde conste a morada
    – Declaração do IEFP nos casos aplicáveis
    – Documento emitido pelo SEF com a morada
    – Documento emitida pela Junta de Freguesia com a morada.
  • Documento comprovativo de equivalência/ reconhecimento numa Instituição de Ensino Superior Portuguesa
    Documento emitido pela instituição de ensino superior via portal da DGES.
  • Documento comprovativo de registo profissional no País onde exerce atividade
    Declaração de regularidade emitido no site do CREFITO.
  • Prova de Honorabilidade Profissional ou declaração de Good Standing conforme aplicável
    Declaração de regularidade emitido no site do CREFITO.
  • Certificado de Habilitações ou diploma de conclusão de licenciatura
    Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição brasileira, comprovativo da titularidade do grau, digitalizado e com o apostilamento de Haia.
  • Plano de Estudos da Instituição de Ensino Superior onde realizou a licenciatura
    Na grande maioria das vezes isto é chamado de Ementa de disciplinas e deve ser digitalizada e com o apostilamento de Haia. Uma sugestãoé solicitar à sua faculdade, caso ela não tenha colocado tudo em um arquivo único, criar um documento de capa onde diga algo como: “Atestamos, para os devidos fins que os documentos em anexo foram expedidos pela UNIVERSIDADE XXX e correspondem ao conteúdo programático referente ao curso de graduação em FISIOTERAPIA, realizado por FULANO DA SILVA, conforme ementas de disciplinas especificadas nas páginas numeradas de 1 a XX, devidamente assinadas e carimbadas”.
    Dessa forma, o documento torna-se único e o apostilamento de Haia também torna-se único.
    A ementa de disciplinas é um documento emitido pela instituição de ensino superior brasileira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.
  • Certificado ou Diploma de Outras formações efetuadas em Instituições de Ensino Superior
    Não é obrigatório, mas caso tenha, adicione aqui os certificados de pós graduações e afins.
  • Comprovativo de Domicílio Profissional
    Declaração da entidade patronal, recibo de vencimento ou declaração das Finanças
  • Curriculum Vitae em PDF ou link para o mesmo.
    Sugerimos sempre utilizar o padrão Europass, que é amplamente difundido em Portugal.
    Para criar o seu, clique aqui.

INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS FISIOTERAPEUTAS

Para realizar a inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas é preciso estar em posse dos documentos descritos acima na sessão de PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS FISIOTERAPEUTAS.
O site da Ordem do Fisioterapeutas disponibilizam um Guia Passo a Passo para facilitar o processo de inscrição e esclarecer eventuais dúvidas. Para acessá-lo, clique aqui.
No site da Ordem, também há um sessão com as principais perguntas e respostas relativas à inscrição na ordem. Para acessá-lo, clique aqui.
Para iniciar o processo, acesse o site de inscrição da OF através do navegador Google Chrome, Mozilla Firefox ou Microsoft Edge.
  • Acesse esta página e desça até encontrar CONTINUAR PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
  • Caso não tenha cartão cidadão, clique em INÍCIO DE SESSÃO MANUAL.
    Nota: mesmo que tenha chave móvel e não possua cidadania, não adiantará acessar com a chave móvel.
  • Clique em Efetuar Registro e insira os seus dados.
    Nota: utilize o documento de identificação válido. Caso já possua título de residência/ cartão de cidadão, anexe a digitalização deles, caso contrário, use o passaporte válido.

 

  1. O formulário é composto por 11 Passos para inserção de informação. A informação está segmentada em cada Passo.
  2. Na parte superior do formulário tem indicação do passo em que se encontra, que altera a cor conforme esteja totalmente preenchido. Os campos que estiverem em falta ou incorretamente preenchidos ficarão sinalizados a amarelo.
  3. Os campos de preenchimento obrigatório estão assinalados com um *.
  4. O Passo 1 e o passo 2 têm de ser totalmente preenchidos para permitir prosseguir no processo de inscrição.
  5. O botão validar ao ser acionado permite revelar se existe algum dado incorreto.
  6. Antes de Submeter o requerimento deverá confirmar todos os dados inseridos.
  7. Após submissão irá receber um e-mail de confirmação e a referência multibanco para efetuar o pagamento.

PASSO 1- LISTAGEM DE DOCUMENTOS

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  • Neste Passo deve conferir se possui todos os documentos indicados para o seu requerimento.
  • Deve aceitar todas as opções, para poder prosseguir.
  • Para consulta dos documentos deverá clicar no link Inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas – Ordem dos Fisioterapeutas

PASSO 2 – DADOS PESSOAIS

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  • Neste Passo, se a entrada for com Cartão Cidadão com Chave móvel Digital alguns dados são preenchidos automaticamente, do contrário, todos os dados deste passo têm de ser preenchidos para passar ao passo seguinte.
  • O Nome Profissional deve ser composto por nomes do seu nome Completo. Deve ter no máximo 35 caracteres.
  • Inserir o Registo Criminal atualizado.
  • Fotografia Tipo Passe. Este passo só é necessário caso não tenha entrado com Cartão Cidadão ativado com Chave Móvel Digital. A fotografia inserida deve ser o mais nítida possível, com fundo branco.
  • Documento “ Assinatura Profissional” impresso, preenchido e devidamente digitalizado, em formato PDF;
  • Submeter um documento comprovativo de Residência (exemplo: Comprovativo de Residência emitido pelo SEF)

PASSO 3 – PARA QUEM TEM A CÉDULA DA ACSS

 

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PASSO 4 – DADOS DA SUA FACULDADE
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  • Preencher os campos com as informações da sua faculdade.
  • Submeter Diploma, Ementa de disciplinas e comprovativo de Reconhecimento específico pela instituição de ensino portuguesa. O diploma e a ementa devem estar digitalizados com o apostilamento de Haia.
PASSO 5 – PÓS GRADUAÇÃO
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  • Preencher os campos com as informações das suas Habilitações pós graduadas em Fisioterapia se for o caso. Poderá inserir várias formações.
  • Submeter o Certificado de Habilitações e o de Reconhecimento/ Equivalência (se aplicável)

PASSO 6 – OUTRAS FORMAÇÕES

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Somente para quem tem outras formações não relacionadas à Fisioterapia.
PASSO 7 – OUTRAS FORMAÇÕES
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Selecionar as formações realizadas após a formação Inicial na área da Fisioterapia, em total de horas nas áreas determinadas.

PASSO 8 – GESTÃO / ENSINO

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Indicar os aspectos curriculares mais destacados na sua vida em termos de áreas de competências ao nível de Gestão e ou de ensino.

PASSO 9 – SITUAÇÃO PROFISSIONAL ATUAL

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  • Colocar a morada onde exerce a sua Atividade Principal. No caso de não existência do domicílio profissional formal, colocar a morada de residência. É obrigatória a existência de uma morada em Portugal. Esta será a morada de contato e a partir da qual se fará a atribuição da respetiva Delegação Regional.
  • Anexe o documento comprovativo de morada/domicílio profissional, (exemplo: Declaração da Entidade Patronal, Declaração Pessoal de Domicilio Profissional ou declaração das Finanças de início de atividade)
  • Na declaração “Good Standing”, inclua o documento emitido pelo CREFITO.

PASSO 10 – CURRÍCULO

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  • É recomendado que o seu currículo esteja no formato Europass
  • Submeta o seu curriculum Vitae em pdf ou indique o respectivo URL.
PASSO 11 – FINALIZAÇÃO
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Neste passo completou o requerimento. Antes de enviar para aprovação deverá conferir todos os campos e documentos inseridos.

PASSO 12 – CONFIRMAÇÃO

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  • Após envio aparecerá esta mensagem e as informações também são enviadas para o seu e-mail.

Em Portugal, assim como em qualquer outra parte do mundo, existem diferentes tipos de vínculos empregatícios.

O mais comum na Fisioterapia são os Recibos Verdes, que são os prestadores de serviços / trabalhadores independentes, seguido dos contratos de trabalho a termo certo.

A principal diferença entre eles, além do salário “certo” ao final do mês quando se é contratado é que nos recibos verdes, todos os encargos com a segurança social, seguro e imposto de renda ficam a cargo do Fisioterapeuta enquanto nos contratos, parte destes encargos são suportados pelas empresas.

Reunimos aqui uma descrição dos diferentes tipos de vínculos.

RECIBOS VERDES

Sem dúvidas é o vínculo mais comum na Fisioterapia.

O nome Recibos Verdes é proveniente da cor do recibo emitido pelo Fisioterapeuta para o empregador.

Para os Fisioterapeutas que trabalham com recibos verdes, os benefícios sociais são bastante reduzidos, pois a empresa não arca com qualquer encargo de segurança social e IRS. Por outro lado, no primeiro ano de atividade aberta, há isenção da segurança social e , por teoria, permite uma remuneração maior.

Para poder emitir os recibos verdes, é preciso fazer uma Declaração de início de atividade no portal das finanças, loja do cidadão ou uma sede das Finanças. Para abrir a atividade, é necessário obedecer alguns pré-requisitos, como ter um NIF (Número de Identidade Fiscal), comprovativo legal de residência Portugal e conta em Portugal.

Após o primeiro ano de atividade, é obrigatório a contribuição à segurança social de 25% de todos os rendimentos. É obrigatório fazer o cálculo das mensalidades a cada trimestre no Portal da Segurança Social e fazer os pagamentos.

Já o Imposto de Renda depende de uma série de fatores, como se o Fisioterapeuta é casado e têm filhos.
Para fazer uma simulação, existem diversas calculadoras online e deixo aqui uma delas. Para acessá-la, clique aqui.

Contrato de trabalho a termo certo

O contrato a termo certo segue a lei do artigo 139° do Código do Trabalho e significa que ele tem data de início e fim.

Por norma, dentre todos os tipos de contrato, a empresa opta por este quando tem alguma necessidade ou projeto específico que sejam temporários na organização, como cobertura de férias, licenças médicas e similares.

Quando o termo finaliza, chama-se de caducidade do contrato, que na prática é quando a relação empresa-colaborador com a empresa acaba, caso o contrato não seja renovado.

No próprio contrato, já deverá estar indicado se ele pode ou não ser renovado, e neste tipo de contrato só pode ser renovado até 3 vezes.

Ao fim do contrato a termo certo, é possível efetivar o colaborador e então passar para  contrato de trabalho sem termo.

Há ainda os contratos de trabalho a termo incerto, que é parecido com o contrato a termo certo.

A diferença é que não há uma previsão concreta para o seu fim, há apenas uma previsão de quanto tempo irá durar. Os contratos a termo incerto não necessitam de renovação e a sua duração máxima permitida é de até 4 anos.

Contrato de trabalho sem termo

Segundo o artigo n° 147 do Código do trabalho, na contratação sem termo não existe uma duração definida, ou seja, a duração do contrato não é pré-estabelecida.

Isso significa que não há uma data de fim, e por norma é assim que são feitas as contratações efetivas dos Fisioterapeutas.

Contrato de trabalho a tempo parcial

Comumente chamado de Part Time, este contrato é estabelecido quando o Fisioterapeuta tem uma carga horária menor do que a exigida por lei, ou seja, o Fisioterapeuta deve trabalhar menos que 40 horas semanais.

Para além disso, o contrato pode ser de, no máximo, 75% dessas 40 horas semanais.
Neste caso, o trabalhador deve trabalhar menos horas por dia ou menos dias por semana na empresa, o que permite trabalhar em outros instituições.

ESTÁGIO PROFISSIONAL

O estágio profissional é diferente de um estágio curricular ou não curricular da Faculdade.

Ele é na verdade um incentivo do governo para contratações. Algumas empresas optam por este formato de contratação para recrutar e treinar novos colaboradores. Em contrapartida, o governo contribui com grande parte do salário. Ao Fisioterapeuta, não muda nada, portanto, para conseguir se candidatar à uma destas vagas, é preciso estar dentro de alguns requisitos, tais como: ter menos de 29 anos e estar desempregado, ou com mais idade que 29 anos, estar desempregado e inscrito no IEFP há mais de 1 ano.

Antes de tudo, Brasil é Brasil e Portugal é Portugal.
Não adianta compara x ou y, afinal, quem vem para cá precisa seguir o mercado, as regras e as leis daqui.

A Ordem dos Fisioterapeutas, órgão similar ao COFFITO foi criada somente em dezembro de 2021 e começou a funcionar efetivamente em fevereiro / março de 2022. Isto elevou a Fisioterapia em um cenário político e social com grande perspectiva de melhoras a curto, médio e longo prazo.

Compilei nesta seção diferentes relatos nos grupos de Facebook e WhatsApp e ela tem caráter meramente informativo para que se tenha uma noção mais próxima à realidade de como é trabalhar como Fisioterapeuta em Portugal.

Nota: Não me responsabilizo sobre as informações aqui prestadas!

CENTROS DE REABILITAÇÃO

Em Portugal existem alguns centros de reabilitação intensivo, onde após determinadas doenças, como o AVC por exemplo.

Normalmente, existem 2 modalidades. A primeira o utente desloca-se até estes centros e recebe um tratamento intensivo, multidisciplinar e fica em torno de 3h por dia.

Na segunda modalidade, o utente fica “internado” no centro de reabilitação e recebe tratamento em torno de 7h por dia.

Alguns centro possuem pequenos apartamentos adaptados para que os utentes aprendam e treinem as AVDs.

Não tenho informações sobre remuneração e formas de contratação nestes locais. Caso você tenha, sinta-se a vontade em contribuir!

CLÍNICAS CONVENIADAS COM O SNS

Grande parte das ofertas de emprego em Portugal são para clínicas conveniadas com o Serviço Nacional de Saúde.

O principal motivo, dentre outros, é que quando os utentes passam pelo hospital ou centros de saúde e precisam de reabilitação, eles conseguem uma credencial para sessões de Fisioterapia. Os utentes que possuem doenças crônicas têm, na maioria das vezes, isenção das taxas moderadoras e não pagam nada pelas sessões. Alguns possuem desconto e quem não têm desconto, paga um valor “simbólico” pelo pacote de sessões, algo como 5€ por sessão.
Nota: desde o início da pandemia, todos estão isentos do pagamento destas taxas.

As clínicas são clínicas de tratamento “em massa” e a avaliação do utente é realizada pelo médico Fisiatra na clínica e normalmente de forma muito rápida e sem muita individualização, prescrevendo as famosas receitas de bolo iguais para todos. Este sistema é muito similar ao que acontece em clínicas conveniadas a Planos de Saúde no Brasil).

A dinâmica comum dos atendimentos nestas clínicas começa com o auxiliar de Fisioterapia chamando o cliente e deitando-o na maca e realizando algumas das condutas prescritas pelos médicos, como termoterapia e eletroterapia.

Após a colocação, o cliente fica por aproximadamente 30 minutos com os aparelhos / termoterapia e somente depois deste tempo o Fisioterapeuta entra para fazer o atendimento que, por norma geral, dura 15 minutos.

Após estes 15 minutos o utente faz alguns exercícios sozinhos.

Existem alguns diferenciais, como pacientes neurológicos, pós operatórios e crianças que o atendimento dura em torno de 30 minutos. Isto varia entre as clínicas, mas por norma, acontece isto.

Normalmente os utentes fazem 15 sessões, divididas entre 2 ou 3 vezes na semana, nomeadamente terças e quintas ou segundas, quartas e sextas.

Por ser pouco tempo de atendimento, normalmente não há grandes expectativas sobre resultados e não é incomum os clientes fazerem diversas credenciais para começar a ter qualquer resultado. O tempo, a ausência do fisiodiagnóstico e a falta de autonomia para tomada de decisão levam a um tratamento menos assertivo e eficaz.

A remuneração do Fisioterapeuta varia entre 1,25€ a 1,75€ por utente tratado. Apesar de ser uma remuneração baixa, o salário pode ser considerado “bom” ao pensar que o Fisioterapeuta que trabalha 8 horas por dia, 5 vezes na semana acaba com uma remuneração em torno de 1100€ brutos.

A remuneração é esta para recibos verdes, dos quais é preciso pagar a SS, IRS e mensalidade da Ordem dos Fisioterapeutas.

Alguma clínicas optam por contratar direto o Fisioterapeuta, mas nestes casos, o contrato gira em torno de 800€.

CLÍNICAS PRIVADAS

As clínicas privadas são muito parecidas com as do Brasil.
Algumas delas são especializadas, atendendo só atletas, só pediatria, só dermatofuncional ou só neurologia, por exemplo.

Mas a grande maioria atende o público em geral. Algumas possuem colaboradores (contratados ou a recibos verdes) especializados que ficam responsável pelos pacientes de sua especialização.

Por norma, assim como no Brasil, as clínicas só dão contrato ao Fisioterapeuta quando o mesmo já possui uma carga horária elevada e passa a ser vantajoso para a clínica tê-lo como colaborador efetivo. Nestes casos, a grande maioria delas paga me torno de 700 a 1200€ mensais por 40h semanais trabalhadas.

Nos casos onde o Fisioterapeuta está a recibos verdes, por norma, recebe um % do valor de cada atendimento.

O valor de cada atendimento em clínicas particulares gira em torno de 20 a 50€ e o Fisioterapeuta recebe entre 40% a 80% desse valor.

FISIOTERAPIA DESPORTIVA

DESPORTO AMADOR

Uma das oportunidades mais comuns para iniciar em Portugal, é começar atraves do Desporto amador.

Costuma-se ter uma carga horária nos dias úteis de 2h a 2:30h para atendimento aos atletas e, aos finais de semana ocorrem os jogos.
Assim, o tempo demandado para o desporto é integral aos sábado, domingos e feriados visto que, existe hora para iniciar mas não para acabar.
Bem como depende do número de equipes inscritas nas competições. Entretanto, no futebol amador por exemplo, conta-se em média 20 jogos mensais.

Nos jogos, o atendimento essencialmente são às urgências em campo.

Há clubes que pagam mais que outros e podem variar de acordo com a carga horária assumida na totalidade ou se dividida com outros fisioterapeutas.

A forma mais usual relativos aos pagamentos são através de recibos verdes.

As propostas financeiras, como dito anteriormente, variam conforme a carga horária e de acordo com o orçamento do clube.
Este valor vai de 150 a 500€ pra acompanhar os treinos e jogos.
Desvantagens: trabalhos aos finais de semana, por ora jogos em casa, por outra no campo do adversário.
Vantagens: uma forma de iniciar na profissão e podes trabalhar em tempo parcial ou total em outro lugar.

Monte seu portfólio na plataforma LinkedIn, afinal Fisioterapeutas renomados estão lá.

Recomenda-se ter formação em SBV-DAE (Suporte Básico de Vida e Desfibrilhação Automática Externa)

O trabalho pretendido em Fisioterapia desportiva baseia-se em:
– Realizar boletins clínicos diários em caso de evento ou tratamento;
– Manter registros e fichas clínicas atualizadas;
– Avaliação e tratamento de atletas desde o momento da lesão até ao retorno à performance (com maior ou menor intervenção, dependendo da fase em que se encontra o atleta);
– Coordenar departamento clínico caso seja um grupos fisioterapeutas;
– Participar na estratégia de prevenção de lesões.

Alguns clubes tem ginásio equipado, outros apenas um gabinete simples e sem recursos.

Os clubes possuem seguros de saúde que podem ser acionados conforme o grau de severidade das lesões.

DESPORTO PROFISSIONAL
Como Fisioterapeuta do desporto profissional, o CV deve estar atualizado e é importante (não obrigatório) comunicar-se em inglês, já que entre outras razões, existem atletas internacionais.

Nos requisitos às candidaturas podem solicitar como Formação especializada na área do exercício (Ex: EXOS, DNS, Kinetic Control, certificação NSCA, Pós-graduação em strength and conditioning, entre outros no mesmo segmento);

Conhecimentos e especial interesse em áreas como fisiologia do exercício e do movimento, neurofisiologia da dor, controle motor, otimização da performance, entre outras similares.

Créditos: Sheila Freire, OF 6553

GINÁSIOS PREMIUM

Assim como no Brasil, Portugal tem algumas redes de academias (aqui chama-se ginásio) premium, que concentram diversas atividades dentro delas.

Por norma, nestes ginásios é disponibilizado também atendimentos em Fisioterapia.

As contratações são em sua grande maioria a recibos verdes e há 2 fontes de renda dentro deles.

A primeira é dando aulas em grupo, como Pilates (solo) e reeducação postural. Por norma, recebe-se em torno de 15€ por cada aula dada.

Todos os alunos que entram nestes ginásios “ganham” uma avaliação multiprofissional com Nutricionista, Personal Trainers e Fisioterapeutas. Além disto, o cliente pode solicitar avaliação Fisioterapêutica à qualquer altura e também “ganha” uma em seu aniversário. O Fisioterapeuta ganha em torno de 7,50€ para cada avaliação e, quando encontra alguma necessidade de intervenção fisioterapêutica, vende o tratamento.

Logo, para trabalhar nestes ginásios, é preciso ter um perfil diferenciado para convencer os utentes a aderir ao tratamento.

Quanto mais pacotes de atendimentos fizer, maior é o nível e maior a remuneração.

Trabalhando em torno de 40h semanais juntando aulas e atendimentos, a remuneração gira em torno de 1200€ (recibos verdes = lembrem-se que tira 25% SS e IRS).

HOSPITAIS

A Fisioterapia Hospitalar aqui é da atuação no Brasil.
Isto não quer dizer que seja melhor ou seja pior, simplesmente é diferente e quem vem atuar em Portugal precisa atuar de acordo com o preconizado aqui.

A principal diferença é que, por norma, praticamente não atuamos dentro das UTIs, aqui chamadas Unidades de Cuidados Intensivos e, quando atua-se, é mais com a parte motora. Existem relatos de que em alguns hospitais o Fisioterapeuta faz VNI e ajustes na ventilação mecânica, tal qual o Brasil, mas ao que tudo indica é exceção.

Os atendimentos são em sua grande maioria nas enfermarias (aqui chamadas internamento) e/ou em clínicas dentro do hospital para atender os clientes internados e também externos. Não há um formato de atendimento uniforme e cada hospital tem as suas regras e forma de trabalho.

O atendimento em si é como na maioria dos hospitais brasileiros, onde atende-se diferentes patologias.
Assim como no Brasil, só atendemos com a prescrição médica e, por norma, este trabalho é “dividido” entre o Fisioterapeuta e o Enfermeiro de Reabilitação, podendo ser, por exemplo 2 atendimentos ao dia e cada um dos profissionais faz um.

Em hospitais públicos, normalmente são 35h semanais com remuneração em torno de 1000€ mensais.

pilates

O Pilates em Portugal está em franca expansão, entretanto, é mais conhecido o MatPilates (solo) do que o Pilates com os equipamentos.

Ao meu ver, isto deve-se a 2 principais fatores: a maioria das formações de Pilates em Portugal são de Pilates clássico (com diplomas internacionais) e a formação é dividida entre diferentes níveis, ou seja, não é um curso com um fim de semana somente.
Somado à isto, está o um custo mais elevados dos equipamentos vendidos por aqui, assim como não é comum a prática de parcelamento de compras.

Existem diversas oportunidade de trabalho nesta área, seja com Pilates solo, seja com Pilates com equipamentos e esta presentes em estúdios próprios de Pilates, clínicas de Fisioterapia, Clínicas de Medicina Física e Reabilitação, Centros de Reabilitação, Centros de atividades holísticas, associações e ginásios (academias).

A maioria dos lugares possui Fisioterapeutas a recibos verdes e a remuneração é por hora de trabalho, em torno de 6-15€ por hora. Algumas clínica dão contrato e nestes casos, trabalha-se por norma 40h por semana e a remuneração média gira em torno de 800€-1000€.

Se as aulas de Pilates forem aplicadas em contexto clínico e integrado em tratamentos de Fisioterapia, é obrigatório que a clínica esteja inscrita na ERS e o Fisioterapeuta deve estar registrado na Ordem dos Fisioterapeutas e pode-se faturar com isenção de IVA, assim como pode ser utilizado alguns seguros saúde que reembolsam parte do pagamento quando acompanhado por encaminhamento e prescrição médica.

Já se as aulas forem aplicadas como Pilates fitness, em contexto de ginásios ou não, é obrigatório ter a cédula de Técnico Especialista em Exercícios Físico (TEEF) e a faturação é SEM isenção de IVA.

Para poder dar aulas é obrigatório ter a cédula da ordem dos Fisioterapeutas ou de Técnico Especialista em Exercício Físico.

Saúde da Mulher

A Fisioterapia na saúde da mulher é uma area da Fisioterapia em crescimento por aqui.

A população de forma geral ainda desconhece ps benefícios do exercício / cinesioterapia no pré parto, e este contexto é pior nos benefícios pós parto.
Não é incomum médicos solicitarem repouso absoluto até a 12ª semana de gestação e a violência obstétrica é relativamente comum.

Grande parte da abordagem de pré e pós parto é desenvolvida por enfermeiras parteiras.
Elas estão presentes nos centros de saúde (SNS), onde atuam no ensino da gestação, parto e pós parto, inclusive exercícios.
A maioria das gestantes realiza esses cursos do SNS, mas percebo ainda muita desinformação sobre a saúde da mulher, ou quando há alguma, está um tanto “desatualizada”.

No mercado de trabalho, observa-se em clínicas de reabilitação, centros de saúde, associações, clinicas de estética e centros de atividades terapêuticas holística anúncios como aula de parto com profissionais diversos tais como enfermeiros, doulas, Fisioterapeutas e profissionais de desporto.

A Fisioterapia pélvica e a reabilitação do pavimento pélvico é ainda menos conhecida. No sistema de saúde público não existe esse tipo específico de reabilitação para encaminhar as pacientes. Já no privado, muitos médicos orientam exercícios de Kegel como tratamento.

Quando há alguma indicação da equipe médica, normalmente vêm especificado a eletroterapia e biofeedback. 

Nas ofertas de emprego buscam profissionais que para além da Fisioterapia na saúde da mulher (menos comum ofertas específicas para Fisioterapia pélvica) ainda atendam pilates, ortopedia e tenham formação em terapias manuais.

Quanto a remuneração, a maioria são a recibos verdes, com remuneração variando de acordo com a experiência e quantidade de formações, entre elas, Fisioterapia pélvica ou outra formação específica em saúde da mulher.

Existe uma menor variabilidade de equipamentos específicos e material educativo nesta área.

Há demanda, principalmente, para pacientes com diagnóstico clínico de incontinência urinária e transtorno de dor genito-pélvica/penetração.

EXPERIÊNCIA PESSOAL DA ANDRESA

A grande maioria das minhas pacientes vieram através da divulgação em minhas redes sociais. Procuro divulgar em grupos de Facebook, faço palestras (gratuitas) em eventos.

Uma vez que as mulheres entendem que determinada condição não é normal, aceitam e aderem ao tratamento. Não vejo diferença, em relação a tabu, entre as mulheres brasileiras e as portuguesas. A diferença é que as mulheres brasileiras, por terem mais conhecimentos sobre as técnicas e benefícios aderem proporcionalmente mais as terapias e buscam por preparação para o parto e fotobiomodulação em lesões de mamilo.

PERCEPÇÃO DA PAOLA

É mais comum desenvolver a cinesioterapia pré e pós parto em grupos. Ela utiliza como base nas aulas o pilates clínico e contemporâneo, método abdominal hipopressivo, Fisioterapia na saúde da mulher e cinesioterapia / cinesiologia / análise biomecânica convencional.

Créditos: Andresa Cruz, OF 6539 e Paola Luma, OF 1139

SOBRE FISIOTERAPIA, AUXILIARES, ENFERMEIROS E FISIATRAS

Com a criação da Ordem dos Fisioterapeutas, o cenário político e social da Fisioterapia começou a melhorar e acredita-se que em um curto espaço de tempo as coisas irão melhorar.

Aqui existem os Fisioterapeutas, que até pouco tempo atrás eram considerados como técnicos, porém, como já existem instituições de ensino superior que ensinam Fisioterapia há aproximadamente 20 anos, este cenário já estava mudando mesmo antes da criação da Ordem. Em Portugal é regulamentada a profissão de Auxiliar de Fisioterapia, que normalmente são responsáveis pela execução da eletroterapia e afins. Aqui existe a especialização de Enfermeiros da Reabilitação, comuns em hospitais e em atendimentos domiciliares.

De forma geral, não há uma definição de limites profissionais que diga quem é o responsável por determinada conduta / técnica, mas claro, tudo dependerá do local de trabalho.

Um outro ponto diferente do Brasil é a presença do médico Fisiatra, que é raro no Brasil, sendo o responsável por grande parte das avaliações e prescrições médicas relacionadas à Fisioterapia.

O estudo em Portugal segue os mesmos padrões da União Europeia, portanto, algumas coisas são diferentes do Brasil.

Reunimos aqui as principais dúvidas relacionadas aos estudos em Portugal.

Universidade x Instituto Politécnico

As Universidades estão voltadas mais aos estudos académicos, enquanto os Institutos Politécnicos são voltados para a prática profissional.

Universia.pt

O Universia.pt é um site onde podes fazer o levantamento de todos os cursos na área de Fisioterapia indicando a instituição, nível acadêmico, área de formação e local.

QUAL UNIVERSIDADE DEVO FAZER?

Sugerimos sempre levar em consideração à localização, custo de vida, ranking, área de formação, se possui ou não o acordo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Isto é importante pois algumas instituições oferecem descontos aos estudantes que estão sobre o abrigo do acordo.

Além disto, caso você já resida em Portugal legalmente, pode-se dar entrada no estatuto de igualdade. Com ele, você pagará os mesmos valores dos Portugueses.

É possível em algumas instituições, caso não consiga das continuidade no mestrado (Stricto sensu) com 2 anos de duração, consiga ao final do 1º ano concluir como Pós-graduação (Lato Sensu).

CANDIDATURAS

As candidaturas acontecem em 3 fases, porém, a fase seguinte só ocorre caso as vagas já não tenham sido preenchidas. Por vezes não há sequer uma segunda fase e noutras, chega-se até a terceira fase.

A última fase costuma ocorrer muito próxima da data de início do período letivo dando pouco tempo para pedido de visto.

Todos os documentos necessários, número de vagas e área de formação estão nos editais.

Sugerimos ser o mais fidedigno ao elaborar o CV incluído o conteúdo programático, data, instituição e utilize para classificar seus cursos o quadro de qualificações do DGES.gov.pt.

É normal haver dúvidas e o mais recomendado é retirá-las  diretamente com a instituição de ensino pretendida. Costuma-se obter respostas rápidas através do e-mail institucional.

BOLSAS DE ESTUDO

As bolsas são regidas pela FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia e estão sempre disponíveis no site: https://www.fct.pt

Leiam o edital com atenção, pois a falta de uma data ou assinatura podem desqualificar o candidato.

DADOS E ESTATÍSTICAS

A direção geral de educação possui um site para ver dados e as estatísticas sobre os ensinos superiores e é útil na escolha da faculdade, visto que possui itens interessantes como a saída profissional / empregabilidade dos seus alunos.

Acesse as estatísticas neste site: https://infocursos.mec.pt/

SOBRE O VISTO DE ESTUDANTE

O visto de estudante deve ser solicitado com antecedência, ainda no Brasil através do site da VSF Global. Clique aqui para acessá-lo.

O visto é atribuído ao estudante pelo SEF (serviço de estrangeiros e fronteira) e tem a duração de 3 meses.

Neste período deve ser agendada a visita ao SEF para apresentação dos documentos relativos à matrícula, alojamento, entre outras exigências referentes a estadia em Portugal como estudante.

O estudante pode adquirir autorização do SEF para trabalhar no período da entrevista ou depois de receber a autorização de residência, leia-se título de residência.

O estatuto que abriga o estudante-trabalhador está no site do SEF através do art.º 91º, 91.º- a e n.º 2 do 97.º – comunicação do exercício de atividade profissional – estudantes do ensino superior; Para além do período de autorização do estudo vinculado ao mesmo, pode solicitar pelo artº 122º, nº 1, al p) – tendo beneficiado de autorização de residência para estudantes do 2.º ou 3.º ciclos do ensino superior, concedida ao abrigo do artigo 91.º, ou de autorização de residência para investigação nos termos do art. 91º-b, e concluído, respetivamente, os estudos ou investigação, pretendam usufruir do período máximo de um ano para procurar trabalho ou criar uma empresa em território nacional, compatível com as suas qualificações.

Algumas faculdades auxiliam neste processo de obtenção do visto, porém, recomenda-se verificar ainda no Brasil.

Mais informações em https://imigrante.sef.pt/solicitar/estudar/art91/

Em Portugal, os cursos são chamados sempre de formação.
Há uma entidade reguladora chamada DGERT que atesta a qualidade das formações e para isto, a empresa que organiza e dá os cursos submete-se a uma série de requisitos.

As principais empresas que dão as formações são:

Em primeiro lugar é importante ressaltar que a maioria das marcas de equipamentos que utilizamos no Brasil não possuem a certificação europeia, portanto, a maioria dos equipamentos e consumíveis brasileiros não são vendidos aqui.

Algumas marcas maiores são da Europa e/ou dos Estados Unidos e são vendidas tanto no Brasil quanto aqui.

Uma das vantagens de morar na Europa é justamente poder comprar equipamentos e consumíveis em outros países da União Europeia e os mesmos chegarem em 2 dias, sem taxação adicional e todo o resto. Porém, é importante consultar-se com o contabilista, pois nem sempre você conseguirá reutilizar o imposto a seu favor, visto que o contribuinte precisa estar inscrito no IVA intracomunitário.

Segue então uma lista de sites para pesquisas de preços e compra de equipamentos, mobiliários e consumíveis em Fisioterapia:

Os Recibos Verdes em Portugal são as faturas, recibos ou fatura-recibo que devem ser emitidos por trabalhadores autônomos sempre que realizam alguma prestação de serviço para um cliente ou até mesmo a transferência de bens (venda de produtos). Em resumo, os recibos verdes são as notas fiscais que você, o trabalhador independente, deve emitir para cumprir com as obrigações fiscais de Portugal.

Antes de emitir recibos verdes, é preciso ter a atividade aberta com as finanças.

Para emitir recibos verdes eletrônicos, é preciso acesso o Portal das Finanças e fazer os seguintes passos:

1. Aceder aos recibos verdes eletrônicos

O acesso é realizado através do Portal das Finanças. De seguida, escolha “Serviços Tributários” -> “Cidadãos” –> “Obter” -> “Recibos verdes eletrónicos” -> “Emitir”.

2. Escolher entre “Fatura ou Fatura-Recibo” ou “Recibo”

Ao clicar em “emitir” terá escolher entre estes modelos (fatura, recibo e fatura-recibo). A principal diferença entre os três prende-se com o momento do recebimento do valor ou transmissão de bens. A emissão da fatura dá-se quando ainda não foi recebido o valor. O recibo faz-se somente quando recebe-se o valor em conta. Já a fatura-recibo serve para quando já recebeu o valor e emite tudo junto (mais comum para Fisioterapeutas).

3. Preencher dados em falta

Alguns dados já estão pré-preenchidos, como o seu nome, número de identificação fiscal e morada. Deverá confirmar se essa informação está correta e preencher a informação relativa à entidade à qual prestou o serviço. Esses dados são o NIF, nome e a morada.

4. Selecionar a opção “Importância recebida a título de”

Agora, comece a preencher a informação relativa ao serviço prestado e deve assinalar se este montante é devido a “Pagamento dos bens ou serviços”, “Adiantamento” ou “Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente”. Posteriormente (em baixo), escreva uma breve descrição do serviço prestado. No nosso caso, será sempre “Pagamento dos bens e serviços” e a descrição será algo como: Aula de Pilates clínicos ou atendimentos em Fisioterapia e afins.

5. Colocar o “Valor Base”

Este indicador é o valor que combinou com entidade à qual prestou serviço.

6. Escolher o regime de IVA

O Fisioterapeuta devidamente regularizado está isento de IVA pelo artigo 9º do CIVA. Isto pode ser variado caso a atividade que esteja prestando seja diferente da Fisioterapia.

7. Selecionar a “Base de incidência em IRS”

Neste campo terá de escolher a base de incidência em IRS. Se estiver inserido no regime simplificado e, no ano anterior, não auferiu rendimentos da categoria B superiores a 12500 euros, está isento. Neste caso, deve assinalar a opção “Sem retenção – Art. 101., nº1 do CIRS”. Se não for o caso, deve escolher a base de incidência sobre 100%. Em algumas situações, a base de incidência é de 50% ou 25%. Isto varia de acordo com o rendimento e com a inscrição. Sempre importante falar com a sua contabilidade sobre eles.

8. Retenção na fonte

Se na base de incidência escolheu a opção “Sem retenção na fonte”, este campo está bloqueado. Porém, se não está isento, saiba que as taxas de retenção na fonte dependem da natureza dos rendimentos. Assim, de acordo com o artigo 101º do CIRS, a taxa de retenção é:

  • 25% Para os rendimentos previstos na tabela de atividade como médicos, advogados, arquitetos, entre outros.
  • 20% Para os rendimentos auferidos em atividades de valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, definidas em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, por residentes não habituais em território português;
  • 16,5 % Para os rendimentos provenientes de propriedade intelectual (escritores por exemplo), industrial ou de prestação de informação sobre experiência nos setores comercial, industrial ou científico;
  • 11,5% Para trabalhadores independentes que não estão previstos na tabela de atividade, como os atos isolados.

No primeiro ano de atividade, o profissional autônomo pode desfrutar da isenção da contribuição da Segurança Social. Após completar um ano de atividade, o trabalhador é obrigado a pagar essa contribuição. É importante lembrar que esta isenção inicia-se na primeira atividade que o profissional abrir. Caso tenha alguma outra atividade aberta anteriormente, a isenção é a partir daquela data e não da nova abertura.

A taxa contributiva dos trabalhadores independentes da tabela do CIRS é de 21,4% em cima do seu rendimento. Já a taxa dos empresários individuais da tabela do CAE, o valor é de 25,2% em cima do seu rendimento.

O pagamento das contribuições da Segurança Social devem ser feitos mensalmente entre os dias 10 e 20 e pode ser realizado das seguintes formas:

  • Caixas Multibanco;
  • Tesourarias dos serviços da Segurança Social;
  • Homebanking;
  • Débito direto, no site da Segurança Social Direta (SSD).

As obrigações dos trabalhadores autônomos perante a Segurança social são:

  • Pagamento mensal das contribuições;
  • Declaração Trimestral dos valores correspondentes à atividade exercida;
  • Declaração Anual da Atividade (o anexo SS do formulário do IRS).

A Segurança Social disponibiliza até um Guia Prático para os trabalhadores independentes.

Declaração trimensal

A declaração trimestral é exigida pela Segurança Social para todos os trabalhadores que não possuem contabilidade organizada. Ela deve acontecer até o último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, sendo:

  • Abril: deve declarar os rendimentos dos meses de janeiro, fevereiro e março;
  • Julho: deve declarar os rendimentos dos meses de abril, maio e junho;
  • Outubro: deve declarar os rendimentos dos meses de julho, agosto e setembro;
  • Janeiro: deve declarar os rendimentos dos meses de outubro, novembro e dezembro.

Para realizar a declaração é preciso ter um registro no site da Segurança Social Direta (SSD).
Ou seja, o pagamento da Segurança Social é mensal, a declaração é feita trimensalmente.

Obs: caso precise de indicação de uma contabilista, pode me enviar um email que terei o prazer de indicar a minha.

A maioria das entidades empregadoras exigem aos Fisioterapeutas que tenham os seguros para a prática profissional.

Normalmente são 2 os seguros, descritos abaixo.

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

O seguro de responsabilidade civil, entre outras palavras é para arcar com despesas caso você possa necessitar indenizar algum cliente seu.

O seguro de responsabilidade civil geral pode cobrir vários riscos, como, por exemplo:

  • uma atividade (caça, montagem de aparelhos de gás, etc.);
  • uma profissão (advogado, mediador de seguros, etc.);
  • situações da vida familiar (danos causados a terceiros na habitação ou por um animal doméstico, etc.).

Na Fisioterapia, podemos pensar em queda de cliente, lesão muscular ou falha terapêutica por exemplo.

O custo MÉDIO deste seguro gira em torno de 40€ a 60€ por ano, porém, desde o dia 20/6/2022 a Ordem dos Fisioterapeutas passou a oferece o seguro de responsabilidade civil sem custos adicionais (já incluído nas quotas). Desta forma, não se faz necessário que o Fisioterapeuta tenha este gasto, exceto caso queira/necessite condições especiais.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

O seguro de acidentes de trabalho providencia assistência médica especializada em caso de acidente de trabalho, protegendo-o contra as responsabilidades e despesas daí decorrentes.

Permite-lhe, ainda, contratar a cobertura facultativa de Acidentes Pessoais que o protegerá em caso de acidentes ocorridos durante as suas atividades extraprofissionais.

Este é o seguro mais caro e gira em torno de 150€ – 200€ anuais.

Abrir uma empresa, independente do país, requer planejamento.

O sucesso do seu negócio vai depender especialmente do quanto você está preparado para começá-lo. Mas, o desafio de começar em outro país, acrescenta um peso muito maior ao negócio, visto que os pensamentos e ações são diferentes e tudo deve ser adaptado para o público local.

Abrir empresa em Portugal é um processo menos burocrático que no Brasil, o que não quer dizer que seja simples. Em alguns casos, pode ser feito pelo próprio empreendedor, apesar de recomendar a abertura com um contabilista e/ou advogado especializado nesta área, pois há diferentes trâmites que podem facilitar e muito a vida mais para frente, assim como economizar com alterações de documentos e afins.

Exemplo: utilizar o CAE (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas) correto que irá depender se é uma clínica de Fisioterapia, se é um estúdio de Pilates (que sozinho não há isenção de IVA) e afins.

 

ABRIR UMA EMPRESA É UM DOS CAMINHOS PARA SE OBTER O VISTO E MORAR LEGALMENTE EM PORTUGAL. O VISTO SERVE TAMBÉM PARA A FAMÍLIA.

 

Em resumo, existem 2 principais formas para se abrir uma empresa em Portugal, nomeadamente negócios em sociedade ou empresa em nome individual.

Empresa em Nome Individual

No caso de Empresário em Nome Individual, não é exigido ter capital social mínimo para iniciar o negócio, o que pode facilitar muito para quem não tem reservas para investir. Nessa categoria, caso os rendimentos anuais não ultrapassem os 200 mil euros (que com uma clínica/gabinete de Fisioterapia é um pouco difícil) , pode-se optar pelo regime simplificado na contabilidade, não sendo necessária a contratação de um contador (aqui chamado contabilista).

Outra vantagem na abertura de qualquer empresa é que caso os rendimentos não ultrapassem os 12,5 mil euros anuais, o empresário fica isento de IVA (imposto de valor acrescentado).

De todo modo,  com a empresa totalmente legalizada, os ganhos provenientes das faturas de Fisioterapia e Pilates clínico são isentos de IVA em sua totalidade.

Para abrir uma empresa como Empresário em Nome Individual, basta fazer a Declaração de Início de Atividade nas Finanças e, automaticamente é feito o enquadramento na Segurança Social, e no primeiro um ano do negócio, fica-se isento desta contribuição que pesa bastante no orçamento ao final do mês.

Você pode consultar o Código das Sociedades Comerciais para entender melhor os modelos e qual se enquadra nos seus objetivos.

Negócios em sociedade

São 3 os principais modelos de sociedade em Portugal, sendo os mais comuns a Sociedade em Quotas e a Sociedade Anônima. A seguir detalhamos melhor os dois modelos para quem pretende abrir uma empresa com sócios.

– Sociedade por Quotas

Uma Sociedade em Quotas pode ter a partir de 2 sócios. No modelo, o capital social, por sócio, é a partir de 1 euro. No caso de uma sociedade, é preciso realizar o Ato Constitutivo da Sociedade para iniciar o negócio. Importante lembrar que em sociedade, não é possível movimentar a conta corrente a título pessoal.

– Sociedade Anônima

No caso de uma sociedade Anônima, é preciso um mínimo de 5 acionistas para a abertura do negócio, por isso, é um modelo mais limitado, não se enquadrado a maioria dos negócios.
Outro diferencial é o valor mínimo do capital social, que deve ser de, pelo menos, 50 mil euros, sendo dividido entre os acionistas de acordo com a participação no negócio.

– Sociedade por Quotas Unipessoal

Esta modalidade tem o mesmo molde da sociedade por quotas, porém, tem apenas um sócio.

Você pode consultar o Código das Sociedades Comerciais para entender melhor os modelos e qual se enquadra nos seus objetivos.

CUSTOS PARA ABERTURA DA EMPRESA

Para a abertura de uma empresa em Portugal existem dois custos diretos, são eles o custo de abertura e o custo de admissibilidade. Em 2020 esses custos representam:

  • Custo do registo pela Empresa na Hora: 360 euros;
  • Certificado de Admissibilidade para a criação da empresa: 75 euros, pedido normal ou 150 euros para pedidos urgentes.
  • Registro do Beneficiário efetivo: pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza, tem o custo médio de 50€ e só pode ser realizado por contabilista ou advogado.

Ou seja, a abertura diretamente pode custar de 430 euros ou  510 euros, dependendo da urgência.

Em alguns casos, também é preciso considerar os custos com um Técnico Oficial de Contas – Contabilista – ou um advogado, uma vez que nem sempre é possível abrir uma empresa sozinho, sendo exigido em alguns casos o profissional responsável.

DOCUMENTOS PARA A ABERTURA DA EMPRESA

Os documentos necessários para abrir uma empresa em Portugal, são:

  • Registo comercial;
  • Comprovativo de Inscrição na Segurança Social;
  • Declaração de Início de Atividade;
  • Certificado de Admissibilidade;
  • Depósito do capital social;
  • Pacto ou ato constitutivo de sociedade.

O pacto ou ato constitutivo de sociedade deve pode ser realizado conforme os modelos de Pactos prontos e pré-aprovados disponibilizados pela Empresa na Hora que facilitam o processo de abertura do negócio.

Se os sócios forem pessoas singulares, precisam apresentar:

IMPOSTOS

Os impostos devem ser considerados não só no momento de abertura da empresa, mas durante toda a vida do negócio. Existem pelo menos 4 impostos em Portugal que incidem sobre as empresas, são eles:

  • IVA: o imposto variar de acordo com o segmento, podendo ser isento, 6%, 13% ou 23%. Com a empresa legalizada, tanto a Fisioterapia quanto o Pilates clínico são isentos do IVA.
  • IRC: o Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas incide sobre as sociedades. Aplicado sobre o lucro do negócio, representa uma taxa de 21%. Para as PME´s nos primeiros 15 mil euros de lucro, a taxa é de 17%;
  • TSU: Taxa Social Única, em caso de ter trabalhadores contratados, é a contribuição paga à Segurança Social por cada trabalhador. Ela representa 23,75% sobre o salário de cada funcionário;
  • Derrama Municipal: aplicada sobre os lucros da empresa, o imposto não pode exceder 1,5%, mas varia de acordo com a cidade na qual a empresa está.

SEGUROS

Além dos seguros de responsabilidade civil e acidentes de trabalho que os colaboradores devem possuir, as empresas precisam ter contrato com uma empresa de segurança do trabalho e é recomendado um seguro multirrisco e de acidentes em grupo.

ENTIDADE REGULADORA DE SAÚDE (ERS)

A entidade que regula as clínicas de Fisioterapia é a Entidade Reguladora da Saúde, onde é preciso registar-se e pagar as taxas, atualmente, um montante inicial de 1000€ para o cadastro e 500€ nos anos subsequentes.

O Call center deles é muito prestativo e as dúvidas relacionadas ao licenciamento são tiradas por eles sem qualquer problemas.

Uns dos requisitos é que o estabelecimento siga o decreto lei de acessibilidade e mobilidade para todos.

O site da ERS é o www.ers.pt.

PASSO A PASSO PARA A ABERTURA

  1. Montar plano de negócios
  2. Definir tipo da empresa
  3. Reunir a documentação necessária
  4. Ir às finanças ou à uma loja do cidadão para abertura
  5. Abrir uma conta bancária para a empresa
  6. Iniciar as atividades
  7. Contratar uma contabilista

E QUANTO CUSTA ABRIR UMA CLÍNICA?

Em qualquer lugar do mundo, o custo de abertura de uma empresa é muito variável.
Depende do local escolhido, das obras necessárias (mão de obra aqui é cara), da arquitetura e mobiliário escolhidos e claro, dos mobiliários e equipamentos da Fisioterapia em si.

Um gabinete simples pode sair por menos de 1000€ e uma clínica com 2 a 3 gabinetes teria um custo aproximado de mais ou menos 25 mil euros, porém, novamente, isto é uma estimativa bem por alto.

Existem alguns incentivos do governo para abertura de empresa com empréstimos a fundo perdido, onde pode-se, por exemplo, conseguir quase 20 mil euros para investir no negócio.

É POSSÍVEL OBTER EMPRÉSTIMO?

Sim.
Mesmo sendo Brasileiro e não possuindo histórico financeiro em Portugal, é possível conseguir empréstimos em bancos e até por incentivos do governo.

Caso a empresa possua um bom plano de negócios, tenha um bom capital social é possível conseguir empréstimos por exemplo, na ordem dos 20 mil euros “sem muito esforço”.

O governo possui alguns financiamentos a fundo perdido.

SOBRE AS FRANQUIAS MOVIMENTE

A Rede MoviMente possui um modelo de negócios de Franquias para si com um conjunto de benefícios e soluções para abrir o seu negócio com todo o suporte, qualidade e segurança.

Saiba mais clicando aqui.

SOBRE ACEITAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE

Tal como no Brasil os planos de saúde (seguro saúde) em Portugal têm diferentes planos e modelos disponíveis, com variados preços. Os planos mais simples (e mais baratos) nada mais são do que acordos onde o seguro saúde negocia um valor para cada atendimento e o cliente paga diretamente o valor à clínica de uma tabela diferenciada (mais barata).

Os planos “melhores” / mais caros possuem um plafond onde o cliente não paga diretamente a clinica e sim o seguro saúde paga diretamente à clínica.

Fato é que se você tiver uma clínica SEM Fisiatra associado, você não consegue o segundo modelo, onde há um débito do Plafond e sim somente o primeiro modelo.

Em relação à remuneração, dependerá da região, do seu modelo de tratamento, dos equipamentos que possui e todo o resto.

Se for o modelo de débito do plafond do usuário, a tabela é menos negociável e o pagamento é rigorosamente de acordo com a prescrição médica que irá somar cada item da prescrição e fazer o pagamento.

Por exemplo, um médico prescreve 15 sessões com: Ultrassom, massagem, técnicas especiais e mobilização articular. O pagamento funcionaria assim:
Ultrassom: 1,5€ / Massagem: 1,5€ / Téc. Especiais: 2,5€ / Mobilização articular: 2€, logo, cada sessão teria um pagamento de 1,5+1,5+2,5+2 = 7,5€.

Se o acordo for na tabela diferenciada, independe do que está prescrito e você cobra o valor acordado. Por exemplo, se você cobra em sua clínica 40€ de avaliação e tem acordo com a empresa X, o cliente pagará o valor da tabela negociada, por exemplo 22€.

Para conseguir candidatar sua clínica / gabinete nestes seguros, você precisa preencher os requisitos. Alguns possuem uma limitação de clínicas por área / cidade. Fazer acordo com o SNS já é mais difícil, pois na maioria dos lugares não há mais disponibilidade e será preciso, entre outras coisas, um médico Fisiatra.

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